Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP
APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS
(Lei 005/1997)
- Área construída de no máximo 70 m² destinada à moradia do proprietário;
- Renda máxima de 2 (dois) salários mínimos;
- Possuir apenas 1 (um) imóvel;
DEFICIENTES
(Lei 010/2015)
- Terrenos de até 500 m² com área construída máxima de 160 m², destinado à moradia do proprietário e familiares;
- Renda familiar máxima de 3 (três) salários mínimos;
- Possuir apenas 1 (um) imóvel;
ADOÇÃO DE CRIANÇA
(Lei 2897/2014)
- Proprietário do imóvel que possuir a guarda definitiva de criança;
- Residir no imóvel;
PORTADOR DE CÂNCER
(Lei 005/2014)
- Proprietários de imóvel que, comprovadamente, seja portador de câncer e utilizar o imóvel como residência;
- Renda máxima de 03 (três) salários mínimos;
- Atestado médico, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, de acordo com os requisitos especificados na lei;
Todos os requisitos que devem ser atendidos estão especificados em cada legislação. A consulta pode ser realizada diretamente no site da Câmara Municipal (http://camarasaposse.sp.gov.br/)
* A isenção não se aplica a Taxa de Lixo e Iluminação Pública
Última modificação em 07/05/2018
Praça Chafia Chaib Baracat, 351 - Vila Esperança, Santo Antônio de Posse/SP. CEP: 13831-024
(19) 3896-9000
imprensa@pmsaposse.sp.gov.br
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00.
José Ricardo Cortez